O saldo do FGTS aparece no app FGTS da Caixa. Ele é usado pra calcular a multa e o quanto você pode sacar.
Como usar
Escolha o tipo de saída, coloque o último salário, a data em que você entrou na empresa e o último dia de trabalho. Diga como foi o aviso-prévio e se ficou algum período de férias sem tirar. O saldo do FGTS é opcional: sem ele, a calculadora mostra só o depósito do mês da saída.
Exemplo resolvido
João ganha R$ 3.000, entrou em 10/03/2024 e foi demitido sem justa causa em 20/09/2026, com aviso indenizado. Com 2 anos completos de casa, o aviso é de 36 dias (30 + 3 × 2), o que projeta a saída pra 26/10/2026.
- Saldo de salário (20 dias): R$ 2.000,00
- Aviso-prévio indenizado (36 dias): R$ 3.600,00
- 13º proporcional (10/12, porque outubro entra pela projeção): R$ 2.500,00
- Férias proporcionais (8/12) mais 1/3: R$ 2.666,67
- Descontos de INSS: R$ 356,36. O IR fica zerado, porque os valores estão dentro da isenção de 2026.
João recebe R$ 10.410,31 líquidos. Com R$ 5.000 de saldo no FGTS, a multa de 40% é de R$ 2.259,20 e ele pode sacar cerca de R$ 7.907,20.
O que muda em cada tipo de saída
| Verba | Sem justa causa | Pedido | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Aviso-prévio | ✅ | você deve 30 dias | metade | – |
| 13º proporcional | ✅ | ✅ | ✅ | – |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ | ✅ | ✅ | – |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Multa do FGTS | 40% | – | 20% | – |
| Saque do FGTS | 100% | – | 80% | – |
| Seguro-desemprego | pode ter | – | – | – |
Regras e fontes
- Aviso-prévio: 30 dias mais 3 por ano completo de casa, até 90 (Lei 12.506/2011). O aviso indenizado conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º). Quem pede demissão deve 30 dias (art. 487, § 2º).
- 13º: 1/12 por mês com 15 dias ou mais de trabalho (Lei 4.090/1962), também no pedido de demissão (Súmula 157 do TST).
- Férias: vencidas em qualquer saída, proporcionais em todas menos na justa causa (CLT, arts. 146 e 147; Súmulas 171 e 261 do TST), sempre com 1/3 a mais.
- Acordo: aviso indenizado e multa do FGTS pela metade, saque de até 80%, sem seguro-desemprego (CLT, art. 484-A).
- Impostos: INSS e IR normais sobre o saldo de salário; separados sobre o 13º. Férias indenizadas e aviso indenizado não têm INSS nem IR (Lei 8.212, art. 28, § 9º, d; Lei 7.713, art. 6º, V; STJ, Súmula 386 e Tema 478).
- Prazo: a empresa paga em até 10 dias corridos depois do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º).
Erros comuns
- Esquecer a projeção do aviso. O aviso indenizado empurra a data de saída e pode render mais um mês de 13º e de férias.
- Achar que o aviso é sempre 30 dias. Cada ano completo de casa soma 3 dias, até 90.
- Esperar multa e saque do FGTS no pedido de demissão. Nesse caso o FGTS fica na conta.
- Esquecer as férias vencidas. Se você completou 12 meses e não tirou férias, elas entram na rescisão, e em dobro se o prazo pra tirar já passou.
Perguntas frequentes
Quanto recebo na demissão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso-prévio (30 dias mais 3 por ano de casa, até 90), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas se houver, e multa de 40% do FGTS. Você também pode sacar o FGTS e, se cumprir os requisitos, pedir seguro-desemprego.
Quem pede demissão recebe o quê?
Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3. Não recebe multa do FGTS nem pode sacar o fundo, e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso de 30 dias, a empresa pode descontar esse valor.
Como funciona a demissão por acordo?
Desde a Reforma Trabalhista (CLT, art. 484-A), empresa e empregado podem encerrar o contrato em comum acordo. O aviso-prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (multa de 20%), as demais verbas são pagas inteiras, o saque do FGTS fica limitado a 80% e não há seguro-desemprego.
O aviso-prévio indenizado conta pro 13º e pras férias?
Sim. O período do aviso indenizado conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º). Por isso a calculadora projeta a data de saída e pode somar mais um mês de 13º e de férias.
Em quanto tempo a empresa tem que pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos depois do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º).
Estimativa com as regras gerais de 2026. Horas extras e comissões (médias), faltas, convenção coletiva, estabilidade e acertos da empresa podem mudar o valor. Não é consultoria jurídica.