Simples padrão tem a contribuição patronal embutida no DAS, sem 20% de INSS sobre a folha.
Empresa desconta até 6% do salário; o excedente é custo empresa.
Quanto custa um funcionário na CLT?
O custo de um empregado contratado com carteira assinada é composto por três blocos obrigatórios de despesas além do salário:
- Encargos diretos mensais: recolhimento de FGTS (8% pela Lei 8.036/1990). No Lucro Presumido ou Real, somam-se a Contribuição Previdenciária Patronal (20% pelo art. 22 da Lei 8.212/1991), o RAT (1% a 3%) e o Sistema S / Terceiros (5,8%).
- Provisões trabalhistas da CLT: reserva mensal obrigatória para o 13º salário (8,33%), férias anuais remuneradas com o terço constitucional (11,11%) e a reserva para a multa rescisória de 40% do FGTS (aproximadamente 3,73% da folha).
- Benefícios complementares: vale-refeição, assistência médica e a parcela do vale-transporte que ultrapassar o teto legal de 6% descontado do trabalhador.
Simples Nacional vs Lucro Presumido
A maior variável no custo da folha é o regime tributário da empresa empregadora:
- No Simples Nacional (Anexos I, II, III e V): A CPP está unificada dentro da guia do DAS sobre o faturamento (LC 123/2006, art. 13, VI). A empresa não paga os 20% patronais, nem Terceiros (Salário-Educação, Sebrae, Sesi/Senai). O multiplicador típico fica em torno de 1,30x a 1,45x sobre o salário bruto.
- No Lucro Presumido ou Real: A empresa recolhe 20% de INSS patronal, 2% de RAT médio e 5,8% de Terceiros sobre o salário e sobre as provisões. O multiplicador sobre a folha sobe para 1,60x a 1,90x.
- No Simples Nacional Anexo IV: Atividades de construção civil, vigilância e limpeza pagam os 20% patronais e RAT na folha, ficando isentas apenas do Sistema S.
A regra do Vale-Transporte (Lei 7.418/1985)
O empregador é obrigado a fornecer o transporte necessário para o deslocamento casa-trabalho. O trabalhador participa com até 6% do seu salário base. Se o custo das passagens for menor que 6%, desconta-se apenas o custo real. Se o custo for maior, a empresa banca a diferença, e esse valor excedente é 100% isento de encargos trabalhistas e previdenciários.
Exemplo prático resolvido
Veja a simulação de contratação de um colaborador com salário nominal de R$ 3.000,00, com Vale-Refeição de R$ 500,00 e Vale-Transporte de R$ 250,00 (desconto de R$ 180 correspondente a 6% do salário, custo empresa de R$ 70):
| Item de Custo | Simples Nacional (Anexo III) | Lucro Presumido / Real |
|---|---|---|
| Salário Nominal | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
| FGTS Mensal (8%) | R$ 240,00 | R$ 240,00 |
| INSS Patronal + RAT + Sistema S (27,8%) | Isento (incluso no DAS) | R$ 834,00 |
| Provisões CLT (13º salário + Férias com 1/3) | R$ 583,33 | R$ 745,50 (com encargos patronais) |
| Multa Rescisória Provisória (4% do FGTS) | R$ 120,00 | R$ 120,00 |
| Benefícios Líquidos (VR R$ 500 + VT líquido R$ 70) | R$ 570,00 | R$ 570,00 |
| Custo Total Mensal para a Empresa | R$ 4.513,33 (+50,4%) | R$ 5.509,50 (+83,6%) |
Perguntas frequentes
Qual é o multiplicador médio de um funcionário?
Para empresas do Simples Nacional padrão, o custo fica por volta de 1,33x o salário bruto sem benefícios extras, e cerca de 1,45x a 1,50x com vale-refeição e plano de saúde. Para empresas fora do Simples, a média fica entre 1,65x e 1,85x.
Por que é preciso provisionar a multa do FGTS todo mês?
Em caso de demissão sem justa causa, a CLT exige que a empresa pague uma multa de 40% sobre todo o FGTS acumulado durante o contrato de trabalho. Provisionar cerca de 3,7% da folha todo mês evita que a empresa seja pega de surpresa com despesas rescisórias imprevistas no fluxo de caixa.
A empresa do Simples Anexo III paga INSS patronal de 20%?
Não. Empresas prestadoras de serviços enquadradas no Anexo III (e no Anexo V) do Simples Nacional recolhem a previdência patronal por dentro da alíquota do DAS. Elas pagam na folha apenas o FGTS (8%) e as provisões salariais dos funcionários.
Estimativa gerencial e orçamentária baseada nas alíquotas oficiais de 2026. Alíquotas do RAT e FAP variam conforme o CNAE da empresa, e convenções sindicais podem fixar pisos e benefícios obrigatórios adicionais.