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Calculadora de 13º salário

Calcule o valor exato da 1ª parcela (sem descontos) e da 2ª parcela (com INSS e IR exclusivo), pelas regras oficiais de 2026.

12 para quem trabalhou o ano inteiro na empresa.

Opcional: percentual fixado em decisão judicial.

Como funciona o 13º salário

O 13º salário (gratificação natalina, criada pela Lei 4.090/1962) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. O pagamento é dividido obrigatoriamente em duas parcelas, cada uma com regras fiscais distintas:

Exemplo resolvido

Carlos ganha R$ 3.000,00 brutos, trabalhou o ano de 2026 inteiro (12/12 avos) e não tem dependentes:

EtapaCálculoValor
13º Salário BrutoR$ 3.000,00 × 12/12R$ 3.000,00
1ª Parcela (novembro)50% do salário bruto (sem descontos)R$ 1.500,00
2ª Parcela (saldo bruto)R$ 3.000,00 − R$ 1.500,00R$ 1.500,00
INSS do 13º (descontado na 2ª)Tabela progressiva 2026 sobre R$ 3.000− R$ 248,58
IRRF do 13º (descontado na 2ª)Base R$ 2.751,42 (redução Lei 15.270 § 3º)− R$ 0,00
2ª Parcela LíquidaR$ 1.500,00 − R$ 248,58R$ 1.251,42
Total Líquido Recebido1ª parcela + 2ª parcelaR$ 2.751,42

Além disso, o empregador recolhe R$ 240,00 de FGTS (8% de R$ 3.000) diretamente na conta vinculada da Caixa, sem descontar nada do salário de Carlos.

A regra dos 15 dias (meses proporcionais)

Para quem foi contratado no decorrer do ano, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados. A lei (art. 1º, § 2º) determina que fração igual ou superior a 15 dias trabalhados dentro do mesmo mês civil conta como um mês inteiro (1/12):

Erros comuns

Perguntas frequentes

Quando é paga a primeira parcela do 13º salário?

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Ela corresponde a exatamente 50% do valor do 13º proporcional e não tem desconto de INSS nem de imposto de renda.

Quando é paga a segunda parcela?

A segunda parcela deve ser paga impreterivelmente até o dia 20 de dezembro. Nela são feitos os acertos finais e retidos o INSS e o IRRF relativos ao 13º total.

Posso receber a primeira parcela nas férias?

Sim. Conforme a Lei 4.749/1965, o trabalhador pode solicitar o adiantamento do 13º por ocasião das suas férias, desde que faça o requerimento por escrito ao empregador durante o mês de janeiro daquele ano.

Quem tem menos de 1 ano de empresa tem direito?

Sim, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados no ano civil, à razão de 1/12 para cada mês em que trabalhou 15 dias ou mais.

Estimativa calculada pelas regras gerais de 2026. Médias de horas extras, adicionais noturnos ou de insalubridade, comissões e convenções coletivas podem acrescer a base de cálculo. Fontes oficiais: Leis 4.090/1962, 4.749/1965, 15.270/2025 e Decreto 9.580/2018.

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