Como usar
Coloque seu salário bruto, quantas faltas injustificadas você teve no período de 12 meses (a maioria das pessoas não tem nenhuma) e, se quiser vender parte das férias, quantos dias. A calculadora já mostra o máximo que dá pra vender, que muda se você teve faltas.
Exemplo resolvido
Ana ganha R$ 3.000, não teve faltas no período (direito aos 30 dias) e decide vender o máximo permitido, 10 dias de abono.
| Verba | Valor |
|---|---|
| Férias (20 dias gozados) | R$ 2.000,00 |
| 1/3 constitucional sobre as férias | R$ 666,67 |
| Abono pecuniário (10 dias vendidos) | R$ 1.000,00 |
| 1/3 sobre o abono | R$ 333,33 |
| INSS (só sobre férias + 1/3, sem incidir no abono) | − R$ 215,68 |
| IR (sobre férias + abono, tudo junto) | − R$ 0,00 |
Ana recebe R$ 3.784,32 líquidos. O IR fica zerado porque o valor está dentro da faixa de isenção de 2026.
Regras e fontes
| Faltas no período | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias |
| De 6 a 14 | 24 dias |
| De 15 a 23 | 18 dias |
| De 24 a 32 | 12 dias |
| Mais de 32 | perde o direito no período |
- Dias por faltas: tabela do art. 130 da CLT. A empresa não pode descontar as faltas diretamente do período de férias, só reduzir o total pela tabela (§ 1º).
- Abono pecuniário: até 1/3 dos dias a que você tem direito, não sempre 10 — se as faltas reduziram pra 24 dias, o máximo de venda é 8 (CLT, art. 143).
- 1/3 constitucional: garantido pela Constituição, art. 7º, XVII.
- INSS e IR: o abono não tem INSS (Lei 8.212, art. 28, § 9º, "e", 6), mas entra na base do IR junto com as férias gozadas, calculado separado do salário do mês (RIR/2018, art. 682, § 1º).
Erros comuns
- Achar que sempre dá pra vender 10 dias. O máximo é 1/3 dos dias a que você tem direito naquele período — com faltas, esse número cai.
- Achar que o abono é isento de tudo. Ele não tem INSS, mas conta na base do imposto de renda.
- Confundir faltas justificadas com injustificadas. Atestado médico, licença-maternidade e outras faltas justificadas por lei não entram nessa conta.
Perguntas frequentes
Quantos dias de férias eu tenho direito?
30 dias corridos se você faltou ao trabalho, sem justificativa, no máximo 5 vezes no período de 12 meses. O número cai pra 24 dias (6 a 14 faltas), 18 dias (15 a 23) ou 12 dias (24 a 32). Com mais de 32 faltas injustificadas, o direito a férias daquele período se perde (CLT, art. 130).
Como funciona o abono pecuniário (venda de férias)?
Você pode converter em dinheiro até 1/3 dos dias de férias a que tem direito (CLT, art. 143) — não sempre 10 dias, e sim 1/3 do que você realmente tem direito naquele período, já considerando as faltas. O abono não tem desconto de INSS, mas entra na base do cálculo do imposto de renda junto com as férias gozadas.
Tem INSS e IR sobre as férias?
Sim, sobre as férias gozadas e o 1/3 constitucional, com as mesmas tabelas da folha mensal, calculadas separadamente do salário do mês. O abono pecuniário não tem INSS, mas entra na base do IR junto com o resto.
As faltas descontam dias das minhas férias?
Não diretamente: a empresa não pode simplesmente subtrair dias de férias por causa de faltas (CLT, art. 130, § 1º). O que a lei faz é reduzir o total de dias a que você tem direito, pela tabela de faixas de faltas.
Estimativa com as regras gerais de 2026. Convenção coletiva, médias de comissão/hora extra e descontos de benefícios podem mudar o valor. Não é consultoria jurídica. Regras revisadas em 28/09/2026, com fontes oficiais (Planalto) citadas acima.