Ícone do Na Ponta do Lápis
na-ponta-do-lapis / mei-ou-clt

MEI x CLT

Compare o ganho na mão entre ser Microempreendedor Individual (MEI) e trabalhar com carteira assinada (CLT) em 2026, com regras oficiais do Portal do Empreendedor e aviso sobre ocupações permitidas.

Revisado pela equipe Kipa Labs · Publicado em · DAS Oficial 2026

1. Ocupação e Atividade MEI VERIFICAÇÃO LEGAL

O sistema verifica automaticamente se sua profissão pode ser MEI ou se é atividade intelectual vedada.

2. Comparação Financeira VALORES MENSAIS

Teto de R$ 81.000/ano (média de até R$ 6.750/mês)
Salário na carteira de trabalho
Alimentação, transporte e convênio custeados pela empresa

3. Direitos e Seguranças Lado a Lado CLT vs MEI

Benefício / Direito Trabalhador CLT Empreendedor MEI
Férias remuneradas Sim (30 dias pagos + 1/3 extra) Não (se não trabalhar, não fatura)
13º Salário Sim (1 salário extra ao ano) Não (sem 13º garantido)
FGTS + Multa de 40% Sim (8% todo mês + 40% na demissão) Não existe FGTS para o titular
Seguro-Desemprego Sim (3 a 5 parcelas em demissão) Não recebe seguro-desemprego
Aposentadoria Pela média das contribuições (até teto de R$ 8.475) Apenas por idade (limitada a 1 salário mínimo)
Auxílio-Doença e Maternidade Sim (cobertura integral) Sim (após carência mínima do DAS)
Horas Extras e Adicionais Sim (mínimo 50% extra) Não se aplica

Perguntas frequentes sobre ser MEI ou CLT

O que compõe o boleto do DAS do MEI em 2026?

O DAS do MEI é composto por 5% do salário mínimo vigente (que em 2026 é R$ 1.621,00, resultando em R$ 81,05 de INSS), acrescido de R$ 1,00 de ICMS para comércio/indústria e/ou R$ 5,00 de ISS para prestação de serviços.

O que acontece se o faturamento ultrapassar R$ 81.000 no ano?

Se o excesso for de até 20% (faturando até R$ 97.200 no ano), você continua recolhendo o DAS normal até dezembro, paga um DAS complementar sobre o excesso em janeiro e passa a ser Microempresa (ME) no ano seguinte.

Se o excesso ultrapassar 20% (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a janeiro daquele ano, sendo cobrado todo o imposto pelo Simples Nacional com juros e multa moratória.

Posso ser empregado CLT e ter um MEI ao mesmo tempo?

Sim! Não há impedimento legal em ter a carteira assinada e manter um MEI para uma atividade paralela. Porém, se você for demitido sem justa causa do seu emprego CLT, a existência do MEI ativo pode bloquear o recebimento do Seguro-Desemprego, pois a lei presume que o CNPJ gera renda de subsistência.

Trabalho para uma única empresa como MEI, isso é permitido?

Se você tem horário fixo, subordinação direta a um chefe, exclusividade e não pode ser substituído por outra pessoa, a Justiça do Trabalho considera essa relação como fraude trabalhista (pejotização), reconhecendo todos os direitos da CLT retroativamente.

Fontes oficiais: Portal do Empreendedor (gov.br); Estatuto da Microempresa (LC 123/2006, arts. 18-A e 18-C); Lista de Ocupações CGSN (Resolução 140/2018); Tabela de Salário Mínimo e INSS 2026 (Portaria MPS/MF 13/2026).