1. Ocupação e Atividade MEI VERIFICAÇÃO LEGAL
2. Comparação Financeira VALORES MENSAIS
3. Direitos e Seguranças Lado a Lado CLT vs MEI
| Benefício / Direito | Trabalhador CLT | Empreendedor MEI |
|---|---|---|
| Férias remuneradas | Sim (30 dias pagos + 1/3 extra) | Não (se não trabalhar, não fatura) |
| 13º Salário | Sim (1 salário extra ao ano) | Não (sem 13º garantido) |
| FGTS + Multa de 40% | Sim (8% todo mês + 40% na demissão) | Não existe FGTS para o titular |
| Seguro-Desemprego | Sim (3 a 5 parcelas em demissão) | Não recebe seguro-desemprego |
| Aposentadoria | Pela média das contribuições (até teto de R$ 8.475) | Apenas por idade (limitada a 1 salário mínimo) |
| Auxílio-Doença e Maternidade | Sim (cobertura integral) | Sim (após carência mínima do DAS) |
| Horas Extras e Adicionais | Sim (mínimo 50% extra) | Não se aplica |
Perguntas frequentes sobre ser MEI ou CLT
O que compõe o boleto do DAS do MEI em 2026?
O DAS do MEI é composto por 5% do salário mínimo vigente (que em 2026 é R$ 1.621,00, resultando em R$ 81,05 de INSS), acrescido de R$ 1,00 de ICMS para comércio/indústria e/ou R$ 5,00 de ISS para prestação de serviços.
O que acontece se o faturamento ultrapassar R$ 81.000 no ano?
Se o excesso for de até 20% (faturando até R$ 97.200 no ano), você continua recolhendo o DAS normal até dezembro, paga um DAS complementar sobre o excesso em janeiro e passa a ser Microempresa (ME) no ano seguinte.
Se o excesso ultrapassar 20% (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a janeiro daquele ano, sendo cobrado todo o imposto pelo Simples Nacional com juros e multa moratória.
Posso ser empregado CLT e ter um MEI ao mesmo tempo?
Sim! Não há impedimento legal em ter a carteira assinada e manter um MEI para uma atividade paralela. Porém, se você for demitido sem justa causa do seu emprego CLT, a existência do MEI ativo pode bloquear o recebimento do Seguro-Desemprego, pois a lei presume que o CNPJ gera renda de subsistência.
Trabalho para uma única empresa como MEI, isso é permitido?
Se você tem horário fixo, subordinação direta a um chefe, exclusividade e não pode ser substituído por outra pessoa, a Justiça do Trabalho considera essa relação como fraude trabalhista (pejotização), reconhecendo todos os direitos da CLT retroativamente.